MM Editorial | Becomex analisa portaria governamental que simplifica regras de benefício fiscal aos exportadores
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29 set Becomex analisa portaria governamental que simplifica regras de benefício fiscal aos exportadores

Especialistas da consultoria apontam que mudanças podem acelerar a retomada econômica do País

 

A Becomex, uma das maiores consultorias de negócios para as áreas fiscal, tributária e aduaneira do Brasil, líder em regimes especiais, com destacada experiência no setor automotivo, realizou, por meio de live no Youtube, análise sobre a nova portaria de drawback, benefício fiscal que ajuda os exportadores a reduzir o custo de produção e ter um preço atrativo no comércio internacional. 

 

“A portaria permite simplificar e reduzir os processos burocráticos, tornando possível o aumento do uso do regime de drawback. E, neste momento, as novas regras contribuem, portanto, para a recuperação da economia brasileira frente aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19”, explica Eduardo Paiva, Diretor de Produtos da Becomex.

 

A nova portaria da Secex (Secretaria de Comércio Exterior), de número 44, foi publicada em 24 de Julho e entrou em vigor dia 14 de Agosto. Um dos destaques na nova regulamentação é a separação de regras pertinentes a cada regime de drawback (suspensão, isenção e regimes atípicos).

 

“É importante entendermos que o drawback visa a redução na tributação do imposto de importação, mas também ajuda muito na proteção de caixa, ou seja, nos impostos denominados creditáveis. O uso do regime permite a empresa suspender ou isentar os impostos federais na aquisição do mercado interno, gerando um fluxo de caixa mais equilibrado. Agora, com a nova portaria simplificada, as empresas podem compreender melhor e se beneficiar ainda mais desse regime”, explica Paiva. 

 

Sobre o Drawback 

 

O drawback é o regime aduaneiro especial, para suspender ou isentar tributos sobre insumos importados para a utilização em um produto manufaturado exportado. Reduz os custos de produção, aumentando a competitividade no mercado internacional.

 

De acordo com a Receita Federal, nos últimos quatro anos o drawback correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, porém, cerca de 25% das maiores empresas exportadoras do Brasil não aproveitam esse benefício.

 

Dentre as vantagens que o regime aduaneiro pode trazer para as empresas exportadoras, estão:

 

  • Redução de até 19% no custo direto dos insumos importados, destinados à industrialização dos produtos exportados;
  • Consequente aumento da competitividade dos produtos fabricados no País;
  • Atração de novos investimentos na operação.

 

“O drawback é estratégico no dia a dia das empresas e promove ganhos diretos nas importações e protege o caixa da empresa. Na metodologia pioneira de gestão da Becomex, lançada em 2015, já somamos mais de R$ 1 Bilhão de créditos para nossos clientes. Buscamos a maximização dos ganhos e a redução de riscos por meio do uso correto e eficiente do Drawback em suas diversas modalidades”, completa Paiva. 

 

O regime de drawback é dividido em duas modalidades: Suspensão e Isenção. 

 

A suspensão permite que a empresa compre, com suspensão de impostos, insumos nacionais ou importados que serão usados na fabricação de produtos com destino a exportação. Ou seja, a empresa garante o benefício fiscal antes mesmo de exportar os produtos. Isso reduz os custos de fabricação e torna o preço mais competitivo em outros países. Nessa modalidade, são suspensos tributos federais como Imposto de Importação; IPI; PIS; COFINS e a taxa da AFRMM. O regime de suspensão também abrange o imposto estadual (ICMS).

 

Já no drawback de isenção, a desoneração dos tributos é concedida para a reposição de estoques comprados anteriormente. Esse benefício é válido apenas para a compra de matérias-primas na quantidade e qualidade proporcional ao usado no produto exportado. Na compra dos insumos são isentos os tributos federais Imposto de importação; IPI; PIS e COFINS. 

 

De acordo com dados estatísticos do Governo Federal, nos últimos 12 meses, o regime de drawback beneficiou 1.171 empresas na modalidade de Suspensão e 652 empresas na modalidade Isenção. 

 

Para Eduardo Paiva, da Becomex, ainda há espaço para que muitas empresas se beneficiem do regime de drawback. “O que aconteceu no passado, é que muitas empresas interpretaram erroneamente a legislação, tiveram problemas e optaram por não mais utilizar o regime. A nova portaria simplificou a regulamentação e isto é importante para que as empresas potencializem o uso dos benefícios”, finaliza.

 

A live realizada pela Becomex sobre a nova portaria de drawback pode ser assistida em: https://www.youtube.com/watch?v=Zv20oFck964

 

 

 

BECOMEX

 

A Becomex é uma das maiores consultorias de negócios para as áreas fiscal, tributária e aduaneira do Brasil, líder em regimes especiais, com destacada experiência no setor automotivo. Mais de mil empresas nacionais e multinacionais fazem parte de sua carteira de clientes, inclusive grandes importadoras e exportadoras. Atuando há 13 anos no País, seu papel fundamental é o de colaborar para a redução da carga tributária das empresas aplicando uma gestão colaborativa integrada com a cadeia de fornecedores, contribuindo diretamente com o aumento da competitividade nos negócios.